Obrigatoriedade do uso de máscaras no Pará

Na última sexta-feira 17, o Governo do Estado do Pará tomou medidas ainda mais restritivas ao decreto 609 de 16 de fevereiro de 2020.

Dentre estás medidas está a obrigatoriedade do uso de máscaras para quem frequentar estabelecimentos comerciais. Os estabelecimentos comerciais estão obrigados a controlar a entrada de pessoas, com limite de 2 membros por grupo, e devem respeitar a lotação máxima de 40% de sua capacidade. Além das medidas já divulgadas anteriormente, sobre o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e a oferta de alternativas de higienização, o decreto agora obriga que estes locais impeçam o acesso de pessoas sem máscara, como forma de proteção a clientes e funcionários.

A prefeitura municipal de Marabá na noite de hoje 18, publicou em suas redes sociais campanha sobre o uso de máscaras.

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